Cuidados ao contratar internet banda larga



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Na hora de contratar um serviço de internet banda larga, é necessário tomar algumas precauções para evitar possíveis transtornos. Primeiramente, o consumidor deve avaliar se a empresa tem condições técnicas de instalar o serviço na região onde mora, antes de fechar um acordo com a operadora banda larga. Segundo Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), é obrigação da empresa informar se há disponibilidade de banda larga na região solicitada pelo cliente.

“A culpa é da empresa, e não do consumidor. Se o serviço não é bem prestado, a empresa está deixando de cumprir a sua parte”, afirmou Guerrini. Para o Idec, as cláusulas que determinam o pagamento de multa por quebra de contrato pode ser ilegal em alguns casos. “Segundo resolução da Anatel, essa multa não pode existir para a banda larga, mas apenas para a TV por assinatura”, afirmou a advogada.


O consumidor que desejar saber quais operadoras prestam serviço em sua cidade pode acessar o Relatório de Prestadores com Acessos em Serviço no Município, no site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e procurar por tecnologia xDSL na região desejada.

Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), aconselha que os consumidores peçam à empresa um documento por escrito, informando se há disponibilidade do serviço na região.

A Pro Teste também orienta que os clientes façam protocolos de reclamação em caso de falhas na prestação de serviço, para evitar a cobrança de multa caso o consumidor queira desistir do serviço. “Com base nas várias falhas relatadas e com os protocolos de reclamação, o consumidor pode desistir do serviço sem ter que pagar pela multa de fidelização”, afirmou Dolci.

Caso a empresa não informe o cliente em relação à impossibilidade de instalar a internet banda larga em sua região, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem ônus. O Idec informa que problemas com a indisponibilidade do serviço são comuns, principalmente no caso de internet 3G, e que o consumidor pode recorrer às instituições de defesa do consumidor.

O Idec e a Pro Teste orientam que o consumidor procure fazer uma reclamação por escrito, explicando à operadora os problemas enfrentados e estabelecendo um prazo de 10 dias para que a empresa solucione as falhas. Caso o consumidor opte por enviar uma carta pelo correio, é aconselhável que peça um aviso de recebimento, para provar que as reclamações chegaram à prestadora.

Pacotes "Combo"


Segundo o Idec, a contratação de serviços integrados – como internet, telefone e TV por assinatura – pode oferecer benefícios ao cliente, já que essa opção geralmente oferece preços mais baixos. No entanto, Guerrini alerta que é necessário estar atento às regras de cada serviço oferecido, e ler atentamente as condições do contrato.

A Pro Teste fornece orientações semelhantes, e aconselha cautela aos clientes antes de escolher um pacote. “Tudo depende da necessidade do consumidor. É necessário analisar as facilidades oferecidas e ter todas as informações para fazer a escolha adequada e analisar o custo-benefício e se o consumidor realmente vai utilizar todos os serviços oferecidos”, disse Dolci.

Fonte: Gianvitor Dias, da Redação BAND.COM.BR



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